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Atualização da Samarco – Acordo Preliminar

Em 18 de janeiro de 2017, a Samarco e seus acionistas, Vale S.A. (Vale) e a BHP Billiton Brasil Ltda. (BHP Brasil) firmaram um acordo preliminar com o Ministério Público Federal no Brasil (Ministério Público Federal) com relação ao rompimento da barragem da Samarco (Acordo Preliminar).

O acordo preliminar descreve o processo e o prazo para negociação de uma resolução das ações públicas civis da ordem de R$ 155 bilhões (aproximadamente US$ 48,6 bilhões) e de R$ 20 bilhões (aproximadamente US$ 6,3 bilhões) relacionadas ao rompimento da barragem. O acordo preliminar cita também a nomeação de especialistas na assessoria ao Ministério Público Federal com relação à avaliação dos impactos ambientais e socioeconômicos, assim como a negociação da resolução das ações públicas civis.

O acordo preliminar suspende uma liminar no valor de R$ 1,2 bilhões (aproximadamente US$ 400 milhões) conforme a ação pública civil de R$ 20 bilhões e solicita a suspensão de tal ação, estando pendente a decisão sobre uma suspensão por parte do 12o Tribunal Federal. O 12o Tribunal Federal suspendeu anteriormente a ação pública civil de R$ 155 bilhões, incluindo o requerimento da liminar de R$ 7,7 bilhões (aproximadamente US$ 2,4 bilhões).

Em 30 de outubro de 2017, o 12o Tribunal Federal aprovou a extensão da data de negociação da resolução das providências, aprovando ainda uma alteração no acordo preliminar que estabelece a assessoria de especialistas socioeconômicos prestada ao Ministério Público Federal, estendendo a data para 16 de novembro de 2017. Tal extensão permitirá a continuação das providências de garantia provisória propostas ao Tribunal Federal em 24 de janeiro de 2017 e a suspensão contínua das ações judiciais e liminares.

A Samarco Mineração S.A é controlada conjuntamente pela BHP Billiton Brasil Ltda. e pela Vale S.A. Nossos 50% de participação estão registrados como investimento contabilizado pelo método da equivalência patrimonial.

Ação civil de R$ 20 bilhões

Em 30 de novembro de 2015, foi iniciada uma ação pública civil pelo Governo Federal do Brasil, pelos estados do Espírito Santo e Minas Gerais e por outras autoridades públicas (autoridades brasileiras) reinvindicando o estabelecimento de um fundo de até R$ 20 bilhões (aproximadamente US$ 6,3 bilhões) destinados aos custos de limpeza e danos relacionados ao rompimento da barragem da Samarco (ação civil de R$ 20 bilhões). Em 18 de dezembro de 2015, foi aprovada uma liminar que, entre outros itens, exigiu que a Samarco depositasse R$ 2 bilhões (aproximadamente US$ 600 milhões) para reabilitação da comunidade e do meio ambiente.

Em 2 de março de 2016, a Samarco, Vale, BHP Billiton Brasil e autoridades brasileiras executaram o acordo estrutural que dispõe de uma resolução para a ação civil de R$ 20 bilhões, estabelecendo um fundo para os custos de limpeza e para remediação e compensação dos impactos relacionados ao rompimento da barragem de rejeitos de Fundão.

A ratificação do acordo estrutural realizada em 5 de maio de 2016 suspendeu a ação civil de R$ 20 bilhões e a respectiva liminar. Subseqüentemente, em 30 de junho de 2016, tanto a ação civil de R$ 20 bilhões como a liminar foram restabelecidas pelo Tribunal Superior de Justiça no Brasil. O tribunal ainda não divulgou uma decisão final sobre a ratificação.

A liminar continua sendo motivo de litígio entre os tribunais federais. Em 17 de agosto de 2016, o Tribunal Federal de Recursos confirmou a liminar de R$ 2 bilhões. Essa decisão foi recorrida. Em 4 de novembro de 2016, o 12o Tribunal Federal de Belo Horizonte reduziu a liminar de R$ 2 bilhões para R$ 1,2 bilhões (aproximadamente US$ 400 milhões).

Ação civil de R$ 155 bilhões

Em 3 de maio de 2016, o Ministério Público Federal iniciou uma ação contra a Samarco, a Vale e a BHP Billiton Brasil no valor de R$ 155 bilhões (aproximadamente US$ 48,6 bilhões) para compensação social, ambiental e econômica relacionada ao rompimento da barragem da Samarco (ação civil de R$ 155 bilhões).

A ação inclui o Mínistério Público Federal requerendo uma liminar para que a Samarco, Vale e BHP Billiton Brasil depositem R$ 7,7 bilhões (aproximadamente US$ 2,4 bilhões) em juízo. O 12o Tribunal Federal de Belo Horizonte suspendeu a ação civil de R$ 155 bilhões, assim como a liminar na ação de R$ 155 bilhões.

Efeito da garantia provisória de R$ 2,2 bilhões sob o acordo preliminar

Conforme o acordo preliminar, as partes concordaram em suspender o requerimento de liminar feito pelo Ministério Público Federal de R$ 7,7 bilhões na ação civil de R$ 155 bilhões e em solicitar que o 12o Tribunal Federal de Belo Horizonte substitua a liminar de R$ 1,2 bilhões na ação civil de R$ 20 bilhões pela garantia provisória de R$ 2,2 bilhões (aproximadamente US$ 700 milhões).  As partes também concordaram, sob o acordo preliminar, em suspender o requerimento para congelamento de bens no valor de R$ 20 bilhões feito pelo Ministério Público Federal nos processos criminais contra a Samarco, Vale e BHP Billiton Brasil e alguns indivíduos com relação ao rompimento da barragem.

Em 14 de julho de 2017, o Tribunal Federal de Ponte Nova recusou todas as medidas provisórias solicitadas pelo Ministério Público Federal, incluindo o requerimento do congelamento de bens.